Fiador, seguro fiança e carta fiança.
Fiador Pessoa Física:
É necessário um fiador que possua dois imóveis (ou dois fiadores, cada um com um imóvel) devidamente registrados, e com a apresentação de certidões negativas de ônus do Registro de Imóveis, devidamnte atualizadas.
Clique aqui e veja os documentos necessários.
Pessoa jurídica:
É necessário contrato social, CNPJ e imóveis devidamente registrados, e com a apresentação de certidões negativas de ônus de Registro de Imóveis, devidamente atualizadas.
Clique aqui e veja os documentos necessários.
Seguro Fiança:
Realizado através de seguradora conveniada com a administradora.
Carta Fiança:
Mediante termos e condições definidos pela administradora.