A compra de um imóvel é sempre um momento muito importante, que exige organizar uma série de documentos. É uma negociação que envolve burocracias e impostos, e pode ser um pouco confusa.
Um desses documentos é a matrícula do imóvel. Você sabe o que é e por que esse certificado é importante? Se você ainda não sabe a importância desse documento e está pensando em comprar um imóvel, entenda porque você vai precisar dele para que tudo dê certo no final.
A matrícula do imóvel é um número dado para cada terreno, apartamento ou casa, ou seja, um bem imóvel.
A matrícula diz respeito somente ao número. Agora, se você quer saber o que é o documento de matrícula, o nome correto é certidão de inteiro teor. Esse é o documento mais completo sobre o histórico do bem.
A emissão da matrícula do imóvel é uma das etapas que integram o processo burocrático da compra de um imóvel. Junto dela estão:
Contrato de compra e venda, que serve para demarcar os termos da transação;
Escritura de imóvel, que atesta publicamente a posse do imóvel (pode ser substituída pelo contrato de financiamento);
Inscrição municipal, o cadastro do imóvel perante o município e, para atualizá-lo, é preciso pagar o imposto de transferência de imóvel;
Registro do imóvel: é o ato de mudar o proprietário do bem imóvel.
A matrícula e as certidões são criadas no Registro Geral de Imóveis (RGI), o cartório especializado em imóveis. Lá também é possível emitir a versão atualizada desses documentos, já que ambos possuem validade de 30 dias.
De forma prática, a matrícula do imóvel é a legitimação do bem perante o Estado. Esse número é a forma de regularizá-lo, sendo requisito básico para alguns trâmites que envolvem a compra e venda do imóvel. Sem a matrícula, ele não pode, por exemplo, ser financiado.
Isso porque lá constam informações básicas, como quem detém a propriedade do bem, dentre outros dados cruciais. O número da matrícula não pode ser alterado, mas o conteúdo das certidões, sim, já que lá constarão todas as alterações feitas ao longo do tempo no imóvel.
É importante lembrar que somente os imóveis que possuem matrícula, portanto, os que estão regularizados, têm o direito de propriedade, indo além da posse.
No Cartório de Registro de Imóveis, a certidão de matrícula do imóvel é aberta apenas diante de algumas circunstâncias:
Primeiro registro: efetivamente a “certidão de nascimento” do imóvel. Ou seja, o documento que traz todas as informações sobre aquela casa ou apartamento que acaba de ser construído e precisa da matrícula para que o registro de sua propriedade seja gravado;
Fusão: quando é feita a unificação de dois imóveis contíguos (vizinhos). Por exemplo: quando um proprietário compra uma casa vizinha a sua e unifica os dois imóveis;
Averbação: qualquer tipo de alteração feita no imóvel precisa ser atualizada na matrícula. Ou mesmo alguma mudança na condição dos proprietários, como o estado civil, por exemplo;
Requerimento do proprietário: o dono do imóvel pode abrir ou atualizar a matrícula quando achar relevante, sem que haja qualquer justificativa legal;
Desmembramento ou partilha: quando uma pessoa divide sua propriedade em novos imóveis. Nestes casos, é feito um desdobramento com novas matrículas para cada nova unidade que venha a surgir. Ex: a pessoa que comprou a casa vizinha e unificou os imóveis, e resolveu separá-los. Esse é um caso em que houve desmembramento;
Lembre-se de que, como garantia de segurança entre as partes, é preciso fazer a averbação da aquisição na matrícula para concluir a negociação de compra e venda de um imóvel.
É possível obter informações sobre qualquer cartório do país no site oficial de Registro de Imóveis do Brasil. Nele, podemos filtrar por estado, cidade e até mesmo bairros, para todas as finalidades. Entre elas, o Registro de Imóveis.
No caso de cidades maiores, como São Paulo, os CRIs são divididos por regiões, bastando procurar pelo bairro onde o imóvel está localizado.
Confundir esses dois documentos é mais comum do que você imagina. Mas é importante saber que eles são diferentes.
Como já comentamos, a matrícula do imóvel é uma certidão que reúne todas as informações e também todas as alterações já realizadas no imóvel.
Já a escritura é um documento público que certifica um acordo entre comprador e vendedor, elaborado e formalizado por um cartório de notas. A escritura mostra que as duas partes correspondiam quando a transação foi realizada.
Como você viu, a compra de um imóvel envolve vários processos burocráticos, mas, para te ajudar a comprar um imóvel, separamos 7 dicas imperdíveis. Confira!