Quem paga aluguel paga IPTU?

 

Entre as dúvidas mais comuns do locatário de um imóvel, está: quem paga aluguel, paga IPTU? Afinal, essa responsabilidade não seria do proprietário? Quem de fato responde pelo pagamento desse imposto?

Para esclarecer essa questão, a Pessato te apresenta todas as informações necessárias sobre esse assunto baseadas na lei. Acompanhe:

 

O que é o IPTU e o que diz a legislação sobre quem paga?

 

Antes de mais nada, vamos explicar rapidamente o que é o IPTU: o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano, como o próprio nome já sugere.

Desse modo, resumindo, o artigo 34 do Código Tributário Nacional indica que o contribuinte de qualquer imposto é o indivíduo que pratica o chamado fato gerador, que corresponde à propriedade, ao domínio e a posse. Ou seja: o dono e locador do imóvel é o responsável legal pelo pagamento do IPTU.

No entanto, isso não quer dizer que o locatário do imóvel não possa ser cobrado por isso, podendo existir essa transferência de responsabilidade a ele.  

 

Lei do Inquilinato permite que IPTU seja pago pelo locatário

 

Para entender melhor como isso funciona, basta observarmos a Lei nº 8245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato. Em seu artigo 22, inciso VIII, a legislação prevê que o proprietário do imóvel é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo (incluindo o IPTU), exceto se de outra forma for estabelecido em contrato”.

Descomplicando o que diz na lei, isso significa que o dono do imóvel pode adicionar uma cláusula no contrato de locação informando que o inquilino deverá pagar o IPTU junto às outras despesas, como aluguel e condomínio, por exemplo, indicando também a forma de pagamento (pago em acréscimo ao aluguel ou pelo próprio carnê). 

Além disso, caso o proprietário pague o imposto e depois cobre do locatário, deverá solicitar o mesmo valor pago, independente se o pagamento tiver sido feito à vista ou parcelado. E ainda, se o locatário não pagar o que é devido, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel de volta, considerando o descumprimento da cláusula contratual.

 

Dica para quem é proprietário do imóvel sobre pagamento do IPTU

 

Com esse “passa e repassa” de responsabilidades, é indicado que o próprio locador, mesmo que cobre do locatário o valor do IPTU, antecipe e cubra a despesa do imposto. Assim ele evita o risco de inadimplência e consequentemente de multas e danos judiciais, afinal, como falamos anteriormente, o proprietário do imóvel é o responsável legal pelo IPTU.

Independentemente de o locatário ter depositado o valor em dinheiro ou não, o ideal então é o dono realizar o pagamento prévio do imposto e cobrar o valor correspondente no próximo mês.

 

Por que não atrasar o pagamento do IPTU

 

Caso haja inadimplência, a prefeitura local está autorizada a tomar o imóvel do proprietário e promover um leilão para custear a dívida.

Com isso, a Pessato indica que sempre haja atenção com o IPTU para manter a situação regular do imóvel, importante não apenas para o locador, mas também para o locatário, que pode seguir morando no local alugado.

 

Aproveite e conheça as vantagens de alugar imóveis com a Pessato!

 

Ficou com alguma dúvida sobre o IPTU? Leia na íntegra o que diz em nossos processos internos de locação a respeito:

  • Encargos ou acessórios de locação

Acessórios da locação são as obrigações que fazem parte da locação, além do valor do aluguel, exemplo: IPTU, condomínio, seguro fogo, contas de água, luz e gás.

  • Em conformidade com a Lei inquilinato, no Art. 23:

“O LOCATÁRIO é obrigado pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal, ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado (…)”

  • IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano

Mesmo sendo uma obrigação do locador, a lei faculta o direito de repassar esta obrigação ao locatário, enquanto perdurar a locação.

A Lei do Inquilinato diz, em seu artigo 22, O LOCADOR é obrigado a:

“VIII – Pagar os impostos e taxas, (…), que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”

  • Para evitar cobranças judiciais, inclusão do débito na dívida ativa, e até mesmo a execução do bem para quitação deste imposto municipal, indicamos aos clientes que assumam o pagamento. Desta forma, é cobrado do locatário e repassado ao locador.

  • O locatário poderá pagar a cota única, que normalmente vence no início de cada ano, desde que avise antecipadamente a Pessato desta intenção. Caso venha receber o boleto ou carnê de IPTU no imóvel, por favor encaminhe à administradora para os lançamentos devidos.

     


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