Seu contrato de aluguel venceu recentemente? Se sim, pode ser que você tenha tomado um susto em virtude do aumento do valor. O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), que é o padrão utilizado para reajustar contratos de locação, chegou a 24,52% nos últimos 12 meses acumulados até novembro, de acordo com a FGV (Fundação Getúlio Vargas).
Na prática, por exemplo, isso significa que diante desse aumento de quase 25%, um aluguel de R$ 1.500 passou para R$ 1.875 no último mês, caso o reajuste tenha sido repassado pelo dono do imóvel. Em época de instabilidade econômica reforçada pela pandemia do coronavírus, é um acréscimo que pode afetar o orçamento de muitos locatários. Sem contar que esse índice segue aumentando periodicamente.
Por outro lado, para quem é proprietário de imóveis alugados, a notícia vem como uma oportunidade de faturar mais com o investimento. Portanto, esse reajuste afeta ambos os lados envolvidos no processo de locação: inquilinos e donos dos espaços alugados.
Diante dessa situação, há algo que possa ser feito pelos locatários para conter o reajuste? E como fica para o proprietário, esse direito está assegurado 100%? Veja como proceder nos dois casos:
De fato, é possível sim tentar negociar esse aumento no valor do aluguel diretamente com o dono do imóvel ou com a imobiliária que administra a locação. Para colocar essa tentativa em prática, indicamos que o locatário seja sincero e transparente na hora da negociação.
Caso não haja condições de arcar com a alta do pagamento, vale até mesmo mostrar seu último contracheque, para deixar claro que não consegue assumir esse aumento. Se teve redução do salário devido à pandemia, não hesite em compartilhar isso, ou se chegou a ser demitido, é mais um motivo para contar essa situação e solicitar a negociação do reajuste.
Se você, locatário, sempre teve um histórico de bom pagador durante o contrato, esse é outro argumento que pode ser utilizado como ponto positivo ao tentar negociar o valor. Podendo combinar que, assim que sua situação financeira melhorar, o reajuste pode ser efetuado.
Lembrando que essa orientação vale também para os inquilinos de pontos comerciais. Tanto os proprietários de imóveis residenciais, quanto os comerciais, podem estar abertos a negociações, pois o mercado imobiliário também sentiu a crise que estamos passando.
Do outro lado da situação, os proprietários ganham o benefício de receber mais por essa alta registrada pelo IGP-M, conforme comentamos anteriormente. Informamos que isso de fato é um direito e, portanto, fica a critério do dono do imóvel a decisão de reajustar o valor cobrado pelo aluguel.
No entanto, vale ressaltar, mais uma vez, a atual realidade em que estamos: muitos proprietários têm preferido segurar os reajustes para evitar perder seus inquilinos e acabar ficando com o imóvel vazio, sem receber dinheiro e ainda por cima arcando com as taxas do condomínio e do IPTU, por exemplo.
Por outro lado, precisamos levar em conta também o contexto do dono do imóvel, considerando que muitos precisam desse pagamento da locação para sobreviver e o reajuste é um direito assegurado, podendo fazer toda a diferença na vida financeira do proprietário.
Portanto, o ideal sobre esse reajuste é chegar a um acordo que funcione para os dois lados: que fique minimamente confortável, tanto para o locatário, quanto para o dono do imóvel. Nessa hora, mais uma vez, o diálogo é necessário para validar o aumento ou, então, colocar em prática a negociação.