Condomínio: As 10 Perguntas e Respostas mais comuns para Solucionar suas Dúvidas

 

Para quem mora em condomínio, pensa em morar ou está envolvido com isso de alguma forma, é natural ter algumas dúvidas sobre como de fato esse modelo funciona. Afinal, os condomínios se popularizaram e hoje existem diversos tipos, como você verá a seguir, e muitas especificidades relacionadas a esse assunto.

Qual seria o conceito exato de “condomínio”? Pode ser considerado uma pessoa jurídica? Quais leis regem os condomínios?  

Pensando em responder a você, a Imobiliária Pessato preparou esse conteúdo exclusivo, com todas as respostas para as dúvidas mais comuns sobre condomínio. Acompanhe abaixo e se mantenha informado: 

 

1. O que é Condomínio?

 

Condomínio é a propriedade simultânea de um bem móvel ou imóvel por uma ou mais pessoas, que compartilham esse benefício. Na prática, os proprietários, com os mesmos interesses, se unem e passam a ter direitos e deveres relacionados à propriedade exclusiva que cada um possui, como apartamentos, lojas, salas, por exemplo.

Portanto, cada proprietário possui e é responsável por sua unidade privativa, conforme as especificações estabelecidas no momento de sua negociação. Vale lembrar que em relação ao que são consideradas “áreas comuns”, por exemplo, os condôminos possuem os mesmos direitos e obrigações.

 

2. O que é Área Privativa, Útil e Comum?

 

Falando em área comum, essa é outra dúvida bastante recorrente. Então vamos explicar do que se trata e quais as diferenças entre as outras áreas. 

Área comum é o espaço com todas as partes que compõem o condomínio e são de uso comum de todos os condôminos. Por exemplo: áreas de circulação, de lazer e atividades, jardins, piscinas, salão de festas, etc.

Já a área privativa é a área interna de um apartamento/casa/sala delimitada pelas paredes - incluindo a garagem e as próprias divisões -, enquanto a área útil também corresponde ao espaço privativo de cada morador, somando todos os ambientes internos, mas sem contar a garagem, a varanda e as paredes, por exemplo.

 

3. Quais os Tipos de Condomínio?

 

Hoje existem diversos tipos de condomínio, classificados conforme suas características e particularidades. O mais conhecido é o condomínio edilício, onde coexistem propriedades privadas e comuns, e as unidades autônomas, juntas, formam uma edificação maior. O condomínio edilício tem documentos de instituição, convenção e regimento interno, obedecendo às regras estipuladas no Código Civil - artigos 1.331 a 1.358.

Há ainda o condomínio voluntário, que acontece quando duas ou mais pessoas unem-se com um interesse em comum, como a compra de um imóvel por um grupo de amigos, por exemplo ou, ainda, quando dois profissionais dividem a mesma sala.

Por último entre os mais comuns, o condomínio necessário - também conhecido como “forçado” ou “legal” - é uma modalidade criada para os casos em que é preciso separar duas propriedades. Isso inclui construir muros e cercas para separar proprietários e vizinhos, por exemplo.

 

 

4. Condomínio é Pessoa Jurídica?

 

Há muitas dúvidas sobre condomínio e a sua personalidade jurídica. No entanto, saiba que o condomínio não é pessoa jurídica. O Código Civil, determina que são pessoas jurídicas: fundações, associações e sociedades. 

Apesar de existir uma grande confusão sobre esse assunto, tenha em mente então que o condomínio não é pessoa jurídica, conforme esclarece a lei civil -  apesar de precisar ser devidamente regulamentado na Receita Federal e ter CNPJ.

 

5. Qual é a Lei que rege os Condomínios?

 

Pegando o gancho sobre legislação, vale lembrar ainda que a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) é a principal lei federal que regulamenta os condomínios e assim estabelece suas especificações. 

Abaixo dessa norma (e obrigatoriamente condizente com ela), é importante saber que cada condomínio conta com sua convenção e seu regimento interno. Ou seja, leis condominiais criadas para tratar suas particularidades, como direitos e deveres dos condôminos, taxa condominial, administração, dentre outros tópicos comuns.

Aproveite e leia o Guia de Administração de Condomínios e fique por dentro de tudo que você precisa saber. 

 

6. O que é Assembleia de Condomínio? 

 

A assembleia de condomínio é a reunião feita entre os responsáveis pela gestão do empreendimento e seus moradores, a fim de discutir assuntos de interesse coletivo. 

Portanto, é o momento em que os condôminos se encontram para tomar decisões sobre questões administrativas e que afetam a rotina do condomínio, tirando suas dúvidas sobre a gestão e o trabalho do síndico.

Existem as assembleias ordinárias e extraordinárias, como explicamos abaixo. 

 

7. Qual a diferença entre Assembleia Ordinária e Extraordinária?

 

A assembleia ordinária acontece uma vez por ano obrigatoriamente e foca na prestação de contas, aprovação das despesas dos últimos 12 meses e a previsão orçamentária para o ano seguinte. Os condomínios podem aproveitar essa reunião para eleger o síndico, subsíndico e conselho fiscal, além de fazer alterações na convenção de condomínio.

Já a assembleia extraordinária tem como objetivo discutir e aprovar despesas emergenciais e assuntos gerais que não foram contemplados pela assembleia ordinária. Portanto, como o próprio nome sugere, são sessões extras para resolver possíveis situações da rotina condominial.  

 

8. Quais as Responsabilidades do Síndico no Condomínio? 

 

Falando sobre as assembleias, é importante lembrar que o síndico é o responsável por intermediar essas reuniões. Mas vale ressaltar que o papel desse representante vai muito além disso, abraçando outros deveres e obrigações, como manter as contas do condomínio em dia, contratar prestadores de serviços, zelar pela segurança do condomínio, entre outras responsabilidades.

Clique aqui para conhecer o resumo dos Direitos e Deveres do Síndico

Por outro lado, para quem pensa em assumir esse cargo, há uma série de benefícios assegurados. Aproveite e leia também o Guia do Síndico e tire todas as suas dúvidas sobre esse tema. 

 

9. Por que Condomínio é tão caro? 

 

Essa é outra dúvida bastante comum para quem paga o condomínio e sente o peso no bolso. Mas para entender o porquê desses custos que podem ser altos, lembre sempre que a taxa de condomínio é composta por vários itens diferentes, e dependendo das instalações e comodidades oferecidas em cada caso, maior será a variação da taxa condominial.

Por exemplo, um condomínio dos sonhos com piscina, academia, sauna e salão de festas com certeza terá uma taxa mais alta se comparado a um condomínio simples, que não conte com esses benefícios. No entanto, tenha em mente também que sempre vão existir os chamados custos fixos, que compõem todo e qualquer condomínio. 

 

10. Quem paga o Condomínio, Proprietário ou Inquilino?

 

Ainda falando sobre essa taxa condominial, muitas pessoas - principalmente as que procuram alugar um imóvel - se perguntam sobre quem paga o condomínio. Portanto, esclarecemos que, a partir do momento em que esse imóvel é alugado, o inquilino fica responsável por arcar com esse pagamento, conforme estabelecido no contrato de negociação.  

A cobrança normalmente é feita em um único boleto, junto ao valor do aluguel e outras possíveis despesas de condomínio que são de responsabilidade do locatário.

 

Agora que você conhece melhor como funciona o condomínio e entende seus principais tópicos relacionados, que tal compartilhar esse conteúdo valioso em suas redes sociais? Clique abaixo no ícone da rede que você mais usa e faça essa postagem chegar até os seus amigos e interessados. 

E se está procurando uma administradora de condomínios, conte com a experiência da Imobiliária Pessato para garantir uma gestão de sucesso!

 


Gostou? Compartilhe com seus amigos:

ATENDIMENTO