Inadimplência em Condomínio: Consequências e O que fazer

A inadimplência é uma realidade para muitos condomínios, trazendo consequências aos síndicos, condôminos e ao próprio condomínio, que acaba sendo impactado pela falta de verba. É muito raro hoje em dia – ainda mais com a crise econômica que estamos passando –, encontrar um condomínio onde não haja pelo menos um morador inadimplente. E, mesmo que sejam poucas pessoas que atrasem o pagamento das taxas condominiais, isso tem um efeito enorme em sua administração.

Você já se deu conta por exemplo que os funcionários e as manutenções do seu prédio são pagos com o dinheiro arrecadado dessas taxas? Portanto, no momento em que o condomínio deixa de receber esses pagamentos, seja de um ou mais moradores, seu caixa fica em débito e começam a surgir os problemas, como um efeito dominó que atinge a todos.

Portanto, a Imobiliária Pessato preparou esse conteúdo para responder as principais dúvidas sobre a inadimplência em condomínio, explicando suas consequências e o que fazer e não fazer nessa situação. Acompanhe a seguir: 

 

O que acontece se eu não pagar o condomínio: De olho nas consequências

 

Como de praxe no atraso de contas a pagar, as consequências iniciais de postergar o acerto do boleto do condomínio são os juros e multas. No entanto, se a inadimplência persiste, o devedor pode perder seu imóvel, que irá a leilão. Vejamos esses casos:

 

Pagamento de juros e multas

 

No início, o condômino geralmente tem 30 dias de prazo para pagar a dívida. Mas esse tempo pode se estender a 60 ou até 90 dias, dependendo das normas estabelecidas na convenção do condomínio. Então, o ideal é consultar como funciona na administração do seu edifício.

Sobre valores, o artigo 1.336 do Código Civil estabelece que o devedor deve realizar o pagamento da cota condominial do mês e multa de 2% sobre o valor do débito, ficando sujeito aos juros moratórios convencionados – que geralmente são de 1% ao mês –, e financiando ainda a correção pela inflação do período em atraso.

Tenha em mente, também, que o valor dos juros e o prazo podem apresentar variações conforme consta na convenção do condomínio. Mas há a possibilidade de a administração ou o síndico modificarem o que está pré-estabelecido. Para que isso aconteça, é necessário realizar uma reunião de assembleia geral e abrir uma votação, onde pelo menos 2/3 dos condôminos estejam a favor dessa mudança.    

 

Cobrança judicial do condomínio

 

Essa é a consequência, caso o morador não quite o valor devido de acordo com o prazo estipulado na convenção. Desse modo, é permitido que o condomínio entre com uma ação de cobrança judicial. 

Se o devedor for condenado e não quitar os débitos condominiais, o valor será penhorado em sua conta bancária e transferido ao caixa do condomínio.

 

Imóvel a leilão

 

Por último, se o condômino não tiver o dinheiro disponível em sua conta, a consequência máxima é que seus bens vão a leilão, podendo perder o próprio imóvel para bancar suas dívidas! 

Isso mesmo, a inadimplência não-resolvida pode chegar a esse ponto. Portanto, buscar uma solução para não deixar a dívida avançar é o ideal. 

Confira, abaixo, algumas dicas para evitar que isso aconteça:

 

O que fazer para evitar e reduzir casos de Inadimplência do Condomínio

 

Para impedir que todo e qualquer tipo de consequência pior aconteça não apenas para o devedor, mas, também, para o próprio empreendimento, que deixa de receber verba, para o síndico que precisa intermediar esse problema e também para os outros moradores que acabam tendo que pagar a mais para cobrir o valor devido, é preciso estar atento para prevenir essa inadimplência. 

Nessa hora, o papel do síndico é fundamental. Ele precisa manter uma organização financeira, controlando a arrecadação das taxas condominiais e construindo um fundo de reserva para estar prevenido se houver algum débito. Assim, é possível perceber com antecedência, caso haja o déficit de pagamento por parte de algum condômino. 

Outra alternativa é convocar uma assembleia geral para definir em conjunto com todos os moradores até que ponto o atraso será tolerado, antes de entrar com uma ação judicial, e discutir outros tópicos que envolvam a dívida, por exemplo. A partir dessas decisões, é preciso enfatizá-las para lembrar os condôminos das possíveis penalidades e assim evitá-las. 



O que fazer para resolver casos de Inadimplência do Condomínio

 

Por outro lado, quando a bomba já está próxima de estourar e a dívida já está crescendo com o condomínio, é preciso agir com ainda mais rapidez para resolver o problema. 

Se prevenir a inadimplência não adiantou e os atrasos insistem, é de extrema importância que o síndico e o condômino devedor tenham uma conversa sincera e, ao mesmo tempo, amigável para tentar solucionar essa situação nada agradável. Os motivos da dívida devem ser colocados na mesa e o ideal é tentar chegar a um acordo para facilitar a quitação.

Caso realmente não haja uma forma de colocar as contas em dia, o indicado é que o síndico busque um auxílio judicial para dar início à ação na justiça, conforme explicado acima, quando comentamos sobre as consequências da inadimplência. 

Aproveite e confira também o que é direito e o que não é do condômino inadimplente:

 

Direitos do Condômino Inadimplente

 

É comum que os direitos do condômino acabem sendo restringidos para quem está inadimplente, mas alguns pontos são assegurados, mesmo que o morador esteja em débito com o condomínio. 

 

Fique por dentro do que o devedor pode e não pode fazer:

 

  • Não ser exposto publicamente

 

O síndico não tem permissão de expor o nome do morador em dívida. O síndico pode apenas referir-se à unidade do condômino inadimplente. Caso contrário, o condomínio pode ter de pagar indenização por danos morais ao condômino.

 

  • Participação na assembleia geral

 

Depende do que é determinado pelo regimento interno do condomínio, que pode prever que o condômino inadimplente não tenha direito de votar e ser votado em assembleia, o que, inclusive, está previsto em lei. O que, em princípio, não pode ser negado ao morador inadimplente, é a sua presença nas reuniões.

 

  • Candidatura a síndico

 

Inadimplentes não podem se candidatar e atuar como síndicos. Apenas condôminos com as contas em dia têm direito de votar em assembleia, e por isso mesmo, podem ter a oportunidade de liderar uma reunião de condomínio como síndico. 

 

  • Acesso a áreas comuns e de lazer


Em princípio, esse segue sendo um direito inclusive dos moradores inadimplentes, mesmo depois de várias polêmicas sobre esse assunto nos últimos anos. Segundo o STJ, o condomínio não pode impedir o morador inadimplente de usar as áreas comuns de lazer, sob pena de ofensa ao direito constitucional de propriedade. 

 

Agora que você entende melhor sobre tudo que envolve a inadimplência em condomínio e o que pode e não pode ser feito nesses casos, que tal ler mais conteúdos ricos como esse no Blog da Imobiliária Pessato e manter-se informado? 

 

E se tiver mais alguma dúvida, entre em contato com a gente, será um prazer atendê-lo.


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