Você já ouviu falar na Lei do Inquilinato? É esse conjunto de normas que define os principais direitos e deveres do inquilino no momento em que se aluga uma casa ou um apartamento, por exemplo. Isso vale até mesmo para os contratos informais entre o locatário e o dono do imóvel, com o objetivo de estabelecer um acordo entre ambas as partes e evitar possíveis dores de cabeça.
Antes de explicarmos quais são esses direitos e deveres por parte do inquilino, vamos falar um pouquinho mais sobre essa lei tão importante para os contratos imobiliários.
A Lei do Inquilinato (nº 8245 de 1991) foi criada para regular o mercado de locações - tanto residenciais quanto comerciais - , portanto o proprietário do imóvel e o inquilino devem estar cientes sobre o que essa lei estabelece, antes de assinarem o contrato e fecharem negócio.
Leia também: Como Alugar um Imóvel pela Imobiliária - Tudo que Você Precisa Saber
Por ser bastante abrangente, muitas pessoas ficam com dúvidas sobre o conteúdo da Lei do Inquilinato e isso pode inclusive acabar atrasando o processo de locação. Para que você compreenda melhor as normas estabelecidas por essa lei, a Pessato esclarece abaixo seus principais pontos, para que você entenda bem quais são os seus direitos e deveres como inquilino.
Confira a seguir o que é DIREITO da pessoa que irá locar o imóvel:
O proprietário da casa, apartamento ou estabelecimento alugado deve entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino, corrigindo possíveis problemas anteriores à locação.
Antes de o locatário fazer a mudança para o local, é direito seu cobrar a vistoria do imóvel, garantindo que o ambiente está em boas condições para moradia. Esse momento exige muita atenção, pois o inquilino precisa revisar tudo que está escrito no documento da vistoria.
Leia também: Checklist - O Que Verificar Antes de Comprar um Imóvel Novo
Quando o imóvel é alugado através de uma imobiliária, o locatário se isenta de pagar as taxas de administração e de intermediações, sendo essa uma responsabilidade do proprietário do imóvel.
Isso significa que é o dono que deve pagar os impostos e taxas, assim como o prêmio do seguro complementar contra incêndio, salvo se o contrato estabelecer que essas despesas devem ser pagas pelo locatário.
Da mesma forma, o inquilino se isenta de pagar as despesas extraordinárias do condomínio. Por exemplo: as obras de reforma ou ampliação/alteração da estrutura do imóvel, a iluminação e esquadrias externas, a pintura das fachadas, assim como as instalações de equipamentos de segurança e incêndio devem ser pagas pelo proprietário do imóvel.
A Lei do Inquilinato ainda estabelece que as indenizações trabalhistas e previdenciárias de empregados que acontecerem antes do início da locação também são de responsabilidade do dono do imóvel alugado.
O proprietário do imóvel pode vender o local a qualquer momento, mesmo durante o período de locação. Apesar disso, a lei dá ao inquilino o direito de ter prioridade na opção de compra do imóvel, considerando que ele é visto como um comprador em potencial.
Nessa situação, é obrigação do dono do local informar o inquilino sobre a intenção de vender o imóvel, mediante notificação judicial ou extrajudicial. A partir daí, o inquilino tem 30 dias para comunicar se há intenção de adquirir o imóvel e assim ter a preferência de compra.
Assim como é direito do inquilino permanecer no imóvel durante o prazo vigente em contrato, ele também pode devolver o local quando quiser - ficando sujeito ao pagamento de uma multa prevista no contrato, caso a entrega do imóvel seja feita antes do prazo combinado.
Já ao locador, vale lembrar que só é permitido retomar a propriedade após o término da data estipulada no contrato, ou então em alguma situação que justifique uma ação de despejo.
Agora chegou a hora de entender quais são os DEVERES do inquilino, ou seja, suas obrigações estabelecidas pela lei:
Esse é um dos principais deveres do locatário, que deve realizar o pagamento do aluguel e das despesas ordinárias do condomínio no prazo estipulado. Portanto, é muito importante ter uma organização financeira para dar conta das cobranças e não atrasar esses pagamentos.
Caso contrário, as multas podem acabar acumulando e inclusive fazer o locatário perder o direito de morar no imóvel - além de criar uma dívida.
Também é dever do inquilino cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse seu, pois ao fazer a devolução, as condições da residência devem ser as mesmas de quando o local foi entregue para o locatário.
Por isso, as manutenções e eventuais danos no imóvel provocados pela inquilino são de responsabilidade sua, com todo o cuidado para evitar problemas na estrutura da propriedade. Lembrando mais uma vez que, caso existam problemas anteriores ao contrato de locação, é direito do inquilino exigir a reparação ao proprietário do imóvel.
Leia também: Reparo e Manutenção do Imóvel Alugado - De quem é a Responsabilidade?
Além de zelar pelo imóvel, é obrigação do inquilino respeitar as regras do condomínio onde mora. Isso está estabelecido no contrato de locação e deve ser seguido desde o início de sua vigência.
Resumindo, a responsabilidade do locatário inclui cumprir as normas definidas pelo regimento interno do condomínio, sujeito à multa caso haja transgressão dessas regras.
Esse é outro dever que precisa ser obedecido pelo inquilino, evitando uma série de transtornos como inadimplência, saída repentina com pendências a serem resolvidas e outros riscos nada agradáveis.
Portanto, para regulamentar esses pontos, a lei obriga que o inquilino avise sobre sua saída do imóvel com uma antecedência de 30 dias. Esse comunicado oficial deve ser feito à imobiliária e, caso não seja realizado, será cobrado do inquilino o valor correspondente a um mês de aluguel e seus encargos, conforme descrito no contrato.
Além desses direitos e deveres, uma dúvida bastante comum que precisa ser esclarecida é sobre o prazo do contrato do aluguel.
Saiba que ele pode ser realizado por tempo determinado ou indeterminado.
Quando o contrato estipula um tempo determinado, sua renovação acontece de forma automática após o término do prazo, se nenhuma das partes se manifestar contrária à continuidade.
Já em contratos por prazo indeterminado, sua finalização acontece em casos de ausência de pagamento do aluguel ou de outros encargos, como comentamos anteriormente.
Em 2010, a Lei do Inquilinato passou por uma alteração em seu texto original, reduzindo, por exemplo, o prazo para desocupação do imóvel em eventual ação de despejo.
Essa mudança na lei estipula que são 30 dias para entregar o imóvel. Já em contratos sem garantia, o inquilino que estiver inadimplente com o pagamento do aluguel pode ser chamado para desocupar o local em até 15 dias (estes são os prazos definidos em lei. Mas, sabemos que os despejos dependem do judiciário, podendo levar mais tempo).
Por isso a Lei do Inquilinato é tão necessária e relevante para intermediar os contratos de aluguel e garantir os benefícios e responsabilidades de ambas as partes envolvidas nesse processo.
Ficou com mais alguma dúvida sobre os direitos e deveres do inquilino? Entre em contato com a Pessato. Conte com os nossos serviços para evitar transtornos no seu aluguel e poder realizar esse sonho com segurança.