Lei do Inquilinato - Principais Direitos e Deveres do Inquilino

 

Você já ouviu falar na Lei do Inquilinato? É esse conjunto de normas que define os principais direitos e deveres do inquilino no momento em que se aluga uma casa ou um apartamento, por exemplo. Isso vale até mesmo para os contratos informais entre o locatário e o dono do imóvel, com o objetivo de estabelecer um acordo entre ambas as partes e evitar possíveis dores de cabeça.

Antes de explicarmos quais são esses direitos e deveres por parte do inquilino, vamos falar um pouquinho mais sobre essa lei tão importante para os contratos imobiliários. 

A Lei do Inquilinato (nº 8245 de 1991) foi criada para regular o mercado de locações - tanto residenciais quanto comerciais - , portanto o proprietário do imóvel e o inquilino devem estar cientes sobre o que essa lei estabelece, antes de assinarem o contrato e fecharem negócio.

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Por ser bastante abrangente, muitas pessoas ficam com dúvidas sobre o conteúdo da Lei do Inquilinato e isso pode inclusive acabar atrasando o processo de locação. Para que você compreenda melhor as normas estabelecidas por essa lei, a Pessato esclarece abaixo seus principais pontos, para que você entenda bem quais são os seus direitos e deveres como inquilino. 

 

Direitos do Inquilino segundo a Lei do Inquilinato

 

Confira a seguir o que é DIREITO da pessoa que irá locar o imóvel:

 

Receber o imóvel em boas condições

 

O proprietário da casa, apartamento ou estabelecimento alugado deve entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino, corrigindo possíveis problemas anteriores à locação. 

Antes de o locatário fazer a mudança para o local, é direito seu cobrar a vistoria do imóvel, garantindo que o ambiente está em boas condições para moradia. Esse momento exige muita atenção, pois o inquilino precisa revisar tudo que está escrito no documento da vistoria.

 

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Não pagar taxas administrativas

 

Quando o imóvel é alugado através de uma imobiliária, o locatário se isenta de pagar as taxas de administração e de intermediações, sendo essa uma responsabilidade do proprietário do imóvel.

Isso significa que é o dono que deve pagar os impostos e taxas, assim como o prêmio do seguro complementar contra incêndio, salvo se o contrato estabelecer que essas despesas devem ser pagas pelo locatário.



Não se responsabilizar pelas despesas extraordinárias do condomínio

 

Da mesma forma, o inquilino se isenta de pagar as despesas extraordinárias do condomínio. Por exemplo: as obras de reforma ou ampliação/alteração da estrutura do imóvel, a iluminação e esquadrias externas, a pintura das fachadas, assim como as instalações de equipamentos de segurança e incêndio devem ser pagas pelo proprietário do imóvel.

A Lei do Inquilinato ainda estabelece que as indenizações trabalhistas e previdenciárias de empregados que acontecerem antes do início da locação também são de responsabilidade do dono do imóvel alugado.



Ter preferência de compra

 

O proprietário do imóvel pode vender o local a qualquer momento, mesmo durante o período de locação. Apesar disso, a lei dá ao inquilino o direito de ter prioridade na opção de compra do imóvel, considerando que ele é visto como um comprador em potencial.

Nessa situação, é obrigação do dono do local informar o inquilino sobre a intenção de vender o imóvel, mediante notificação judicial ou extrajudicial. A partir daí, o inquilino tem 30 dias para comunicar se há intenção de adquirir o imóvel e assim ter a preferência de compra. 



Devolver o imóvel a qualquer momento

 

Assim como é direito do inquilino permanecer no imóvel durante o prazo vigente em contrato, ele também pode devolver o local quando quiser - ficando sujeito ao pagamento de uma multa prevista no contrato, caso a entrega do imóvel seja feita antes do prazo combinado. 

Já ao locador, vale lembrar que só é permitido retomar a propriedade após o término da data estipulada no contrato, ou então em alguma situação que justifique uma ação de despejo.



Deveres do Inquilino segundo a Lei do Inquilinato

 

Agora chegou a hora de entender quais são os DEVERES do inquilino, ou seja, suas obrigações estabelecidas pela lei:

 

Pagar o aluguel e o condomínio dentro do prazo

 

Esse é um dos principais deveres do locatário, que deve realizar o pagamento do aluguel e das despesas ordinárias do condomínio no prazo estipulado. Portanto, é muito importante ter uma organização financeira para dar conta das cobranças e não atrasar esses pagamentos.

Caso contrário, as multas podem acabar acumulando e inclusive fazer o locatário perder o direito de morar no imóvel - além de criar uma dívida.

 

Zelar pela propriedade

 

Também é dever do inquilino cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse seu, pois ao fazer a devolução, as condições da residência devem ser as mesmas de quando o local foi entregue para o locatário. 

Por isso, as manutenções e eventuais danos no imóvel provocados pela inquilino são de responsabilidade sua, com todo o cuidado para evitar problemas na estrutura da propriedade. Lembrando mais uma vez que, caso existam problemas anteriores ao contrato de locação, é direito do inquilino exigir a reparação ao proprietário do imóvel.

 

Leia também: Reparo e Manutenção do Imóvel Alugado - De quem é a Responsabilidade?

 

Seguir as regras do condomínio

 

Além de zelar pelo imóvel, é obrigação do inquilino respeitar as regras do condomínio onde mora. Isso está estabelecido no contrato de locação e deve ser seguido desde o início de sua vigência. 

Resumindo, a responsabilidade do locatário inclui cumprir as normas definidas pelo regimento interno do condomínio, sujeito à multa caso haja transgressão dessas regras.

 

Avisar sobre a entrega do imóvel previamente

 

Esse é outro dever que precisa ser obedecido pelo inquilino, evitando uma série de transtornos como inadimplência, saída repentina com pendências a serem resolvidas e outros riscos nada agradáveis. 

Portanto, para regulamentar esses pontos, a lei obriga que o inquilino avise sobre sua saída do imóvel com uma antecedência de 30 dias. Esse comunicado oficial deve ser feito à imobiliária e, caso não seja realizado, será cobrado do inquilino o valor correspondente a um mês de aluguel e seus encargos, conforme descrito no contrato. 

 

Atenção: Prazo do Contrato de Aluguel

 

Além desses direitos e deveres, uma dúvida bastante comum que precisa ser esclarecida é sobre o prazo do contrato do aluguel.

Saiba que ele pode ser realizado por tempo determinado ou indeterminado. 

Quando o contrato estipula um tempo determinado, sua renovação acontece de forma automática após o término do prazo, se nenhuma das partes se manifestar contrária à continuidade. 

Já em contratos por prazo indeterminado, sua finalização acontece em casos de ausência de pagamento do aluguel ou de outros encargos, como comentamos anteriormente.

Em 2010, a Lei do Inquilinato passou por uma alteração em seu texto original, reduzindo, por exemplo, o prazo para desocupação do imóvel em eventual ação de despejo. 

Essa mudança na lei estipula que são 30 dias para entregar o imóvel. Já em contratos sem garantia, o inquilino que estiver inadimplente com o pagamento do aluguel pode ser chamado para desocupar o local em até 15 dias (estes são os prazos definidos em lei. Mas, sabemos que os despejos dependem do judiciário, podendo levar mais tempo). 

Por isso a Lei do Inquilinato é tão necessária e relevante para intermediar os contratos de aluguel e garantir os benefícios e responsabilidades de ambas as partes envolvidas nesse processo.

 

Ficou com mais alguma dúvida sobre os direitos e deveres do inquilino? Entre em contato com a Pessato. Conte com os nossos serviços para evitar transtornos no seu aluguel e poder realizar esse sonho com segurança.

 

 


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