Como todas as etapas que envolvem um aluguel, a desocupação de imóvel é um processo previsto em lei e, por isso, deve obedecer certas regras. Se você está passando por isso, pode ter algumas dúvidas na cabeça.
“Como dar início à desocupação?”, “Existe alguma multa?”, “Como comunicar essa decisão?”. Fique tranquilo, pois essas perguntas são muito comuns e existem respostas bem esclarecidas sobre todas elas.
Para facilitar seu processo de desocupação de imóvel e garantir uma mudança tranquila, a Imobiliária Pessato reuniu as principais informações para você ficar ciente. Acompanhe a seguir todos os detalhes relacionados a esse assunto que você precisa saber.
As orientações sobre desocupação de um imóvel costumam estar transcritas no contrato de aluguel, onde constam, também, os direitos e deveres de ambas as partes - tanto do locatário, quanto do proprietário.
Portanto, sempre é muito importante ter esse documento como referência. Além disso, a Lei do Inquilinato estabelece como a desocupação deve ser efetuada, bem como seu prazo e obrigações a serem cumpridas.
Resumindo, o passo a passo que o inquilino deve seguir para dar início à desocupação é este:
Comunicar a administradora do imóvel com 30 dias antecedência;
Entregar o imóvel nas mesmas condições que recebeu. Por isso, a vistoria de saída deverá ser realizada.
Apresentar quitação de água, luz, gás e condomínio - se houver;
Entregar as chaves.
Veja, abaixo, como proceder em cada uma dessas etapas e conheça as situações mais comuns:
A primeira coisa a se fazer ao resolver sair do imóvel alugado é comunicar essa decisão à imobiliária.
Esse comunicado deve ser enviado por escrito - a famosa “carta de aviso de entrega” - e encaminhado ao destinatário, funcionando como um aviso prévio. Hoje em dia não costuma mais ser necessário imprimir o documento e levá-lo à imobiliária. Basta enviar por e-mail ou de alguma outra forma online a carta devidamente assinada pelo locatário ou seu procurador.
No documento deve constar seu nome, dados como RG e CPF, endereço do imóvel alugado.
Essa é outra informação que deve estar mencionada no aviso de entrega: o prazo para entregar o imóvel é de 30 dias. Portanto, o comunicado deve ser enviado com 30 dias de antecedência.
Mas, vale lembrar que existem algumas situações especiais: caso a desocupação seja uma ação de despejo e o inquilino esteja inadimplente, esse prazo é reduzido, obrigando o locatário a deixar o local em até 15 dias, conforme consta na Lei do Inquilinato, que passou por uma modificação em seu texto original em 2010.
Para responder se o locatário precisa arcar com o pagamento de multa na desocupação do imóvel, é preciso verificar o contrato do aluguel: qual o prazo determinado da locação: 12 meses? 30 meses?
Caso o inquilino entregue o imóvel antes do período estabelecido em contrato, ficará obrigado ao pagamento de uma multa contratual ou compensatória.
Nesse caso, a Lei não estabelece um valor exato. A orientação é que ela deve ser calculada proporcionalmente ao tempo restante para cumprimento do contrato. Desse modo, quanto mais tempo você fica no imóvel, menor é a multa a ser paga.
Por outro lado, se você permanecer no imóvel durante todo o prazo estabelecido no contrato, não será obrigado ao pagamento de tal multa quando for realizar a desocupação. Passado o prazo contratual, sem que haja a desocupação voluntária por parte do inquilino ou por pedido do proprietário, inicia-se o que chamamos de “prazo indeterminado” do contrato.
No entanto, mesmo que você não precise arcar a multa pela desocupação antecipada, lembre-se que, de qualquer forma, é necessário cumprir os 30 dias de aviso prévio.
Após a desocupação do imóvel, a vistoria deve ser efetuada, a fim de garantir que a propriedade seja entregue em perfeitas condições, da forma como estava no início da locação. A vistoria é um procedimento comum realizado pela imobiliária ou por empresa especializada, tanto na entrada, como na saída do imóvel, conforme estabelece a Lei do Inquilinato.
Portanto, caso o inquilino identifique algum problema ou falha no imóvel que tenha acontecido durante a locação, é preciso consertá-lo, para que, quando a vistoria for realizada, o imóvel seja “aceito” sem nenhuma necessidade de reparo. Caso contrário, novas vistorias podem ser realizadas até que o imóvel esteja dentro das condições necessárias, podendo gerar custos extras de vistoria.
Mas, fique atento: algumas responsabilidades de manutenção são do locatário, outras podem ser do proprietário.
Locatário:
Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis e fechaduras;
Vazamento na hidra (troca do reparo) ou descarga, sifões (pia, tanque) ou flexíveis (vaso, chuveiro) e torneiras em geral;
Manutenção das torneiras, registros, válvulas, etc.;
Manutenção da cobertura do telhado, desde que não envolva reparos estruturais;
Manutenção e limpeza de caixas d’água e calhas;
Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias, caixas de gordura e esgoto;
Manutenção de aquecedores;
Reparo em portões, interfones e alarmes;
Conserto de pintura e piso;
Conserto dos acessórios quebrados durante o uso do imóvel.
Proprietário:
Caso os reparos necessitem de quebra de paredes, pisos ou consertos estruturais nas partes elétricas, hidráulicas, alvenaria ou telhado, estes serão de responsabilidade do proprietário do imóvel, salvo se o dano tiver sido ocasionado pelo mau uso do locatário. Portanto, NÃO faça nenhum reparo maior sem a devida autorização da imobiliária e/ou do proprietário do imóvel.
Outra obrigação comum para o locatário ao desocupar o imóvel é apresentar a quitação de contas como luz, água, gás e condomínio - caso esses serviços sejam pagos separadamente do boleto de aluguel.
Esses documentos devem ser encaminhados à imobiliária para comprovar que não há nenhum débito pendente e evidenciar o pedido de desligamento desses serviços, sendo outra etapa comum do processo de desocupação.
Portanto, após a aprovação da vistoria, o inquilino deve solicitar o encerramento do fornecimento de luz à empresa fornecedora, por exemplo, e apresentar a conta final quitada na administradora.
A entrega das chaves é a penúltima etapa da desocupação e, portanto, só deve ser efetuada após o imóvel estar completamente desocupado. Os documentos que comprovam a quitação, conforme explicamos acima, podem ser entregues junto às chaves.
A partir desse momento, portanto, após todas as obrigações cumpridas, o locatário assina o termo que estabelece a desocupação - conhecido como “termo de entrega de chaves” - e não havendo inconformidades apontadas na vistoria de saída, tampouco pendências financeiras, é encerrando o contrato, ficando o locatário sem mais vínculos com o imóvel.
Mesmo que o inquilino tenha cumprido o aviso prévio de 30 dias e entregue as chaves, enquanto todas as quitações não forem efetuadas, permanecerão sendo cobrados valores de aluguel e demais taxas do locatário.
Ainda que o locatário fique isento de multa pela desocupação antecipada, dependendo do modo com que o processo de desocupação for conduzido, o inquilino está sujeito a pagar multas relacionadas a despesas com reparos - lembrando, mais uma vez, caso sejam de sua responsabilidade -, entre outros encargos.
Agora que você conhece melhor os detalhes de todo o processo de desocupação, esteja preparado para que tudo ocorra da melhor maneira possível. Com organização e conhecimento sobre como tudo isso funciona, a desocupação do imóvel se torna muito mais tranquila e menos custosa.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Imobiliária Pessato e converse com a gente. Estamos aqui para orientá-lo no seu processo de desocupação do imóvel e, claro, para te ajudar a encontrar um novo lar!