A prestação de contas em condomínio é uma tarefa obrigatória e prevista no Código Civil (Art. 1348, VIII), cabendo ao síndico cumprir essa responsabilidade. Essa apresentação faz parte do processo de transparência dos condomínios e deve ser feita aos condôminos, servindo para justificar todas as movimentações financeiras realizadas.
Portanto, essa prestação de contas nada mais é do que a divulgação de relatórios com dados sobre transações econômicas apresentadas dentro de um determinado período, comprovando todos os gastos e ganhos do condomínio.
Essa documentação precisa conter informações detalhadas sobre despesas, receitas, reservas, além do patrimônio líquido e bruto, conforme veremos a seguir.
Para facilitar a transparência da prestação de contas em condomínio e auxiliar os síndicos a mantê-la em dia, a Imobiliária Pessato traz algumas dicas e orientações sobre como dar conta dessa tarefa e assim ganhar a confiança dos condôminos. Mais além, você encontra também algumas dúvidas comuns esclarecidas:
Como falamos acima, a prestação de contas se resume em uma série de documentos que devem ser reunidos, contabilizados e apresentados aos moradores do condomínio. Portanto, é necessário ter muita organização e preparação para manter isso em dia.
De forma geral, é preciso apresentar toda a documentação original, considerando que é ela que irá comprovar as despesas e receitas e assim garantir o valor jurídico à prestação de contas.
Para que você não se perca ou se confunda com essa papelada toda, começamos apontando os documentos necessários, para em seguida explicar o que é cada uma das comprovações que devem constar na pasta de prestação de contas do condomínio:
Certidões negativas do INSS, FGTS e Receita Federal do condomínio, da administradora e dos serviços terceirizados;
AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e cópias das NRs 5, 7 e 9;
Certificado de brigada de incêndio e para-raios, RIA dos elevadores, seguro do prédio e dos funcionários;
Atestado de dedetização, lavagem das caixas d'água e da última análise da potabilidade de água.
Se precisar, você pode solicitar toda essa documentação à empresa administradora, caso o condomínio conte com esse serviço.
Agora, fique atento em como a pasta de prestação de contas costuma ser composta:
Esse documento costuma ser dividido em duas partes: condôminos adimplentes e inadimplentes. A quem está devendo para o condomínio, deve-se aplicar multa por atraso na taxa condominial. O valor de aluguéis de espaços comuns do condomínio é outra possível receita.
Para tornar esse relatório mais acessível, a dica é: faça uma divisão em três contas.
Fixas: folhas de pagamento, contratos fixos, seguros, administrativos e itens que mantêm sempre valores muito próximos mensalmente.
Variáveis: manutenções programadas e outros gastos que possuam uma variação de valor mensal.
Extras: obras, reformas e consertos extraordinários.
Revisão do orçamento de gastos e receitas decididas no início da gestão e comparação com o que foi feito, observando a diferença das despesas planejadas e dos valores que realmente foram gastos.
Resumo das despesas e receitas do condomínio, incluindo o saldo do mês e o saldo atual. Através desse documento, a prestação de contas pode ser feita mensalmente.
Divulgação das métricas relacionadas ao assunto, bem como porcentagens, quantidade de cotas, valor por unidade e ações a serem praticadas para a redução desse índice.
Importante: tome cuidado para não entrar em detalhes sobre situações particulares. Isso pode acabar em confusão. Fique atento, também, para não citar o nome dos devedores, somente o número das unidades.
Aproveite e leia também: Inadimplência em Condomínio - Consequências e O que fazer
Tão importante quanto fazer os relatórios com todos esses dados é apresentá-los de forma clara e acessível para os condôminos. Caso contrário, a falta de transparência na apresentação pode deixar dúvidas ou até mesmo causar discussões.
Veja a seguir algumas dicas que vão te ajudar nessa tarefa:
Ao convocar a Assembleia Geral Ordinária (AGO) para prestar as contas, marque para que ela seja realizada em um local apropriado e que comporte todos os moradores. Vale lembrar que essa reunião de condomínio é focada na aprovação das despesas dos últimos 12 meses e na previsão orçamentária para o próximo ano.
O ideal é que a assembleia seja realizada no início do ano, no período entre janeiro e março. Entretanto, vale lembrar que o síndico deve seguir as normas e prazos pontuados na convenção do condomínio.
No início da reunião, distribua a cada condômino uma folha com os detalhes que estarão em pauta na prestação de contas, incluindo o comparativo com a previsão orçamentária do ano anterior.
Faça a comparação dessa previsão realizada no último ano com os gastos reais e respectivas alterações, através de explicações claras e simples, sem deixar dúvidas sobre a razão desses gastos.
Use a divisão por itens para facilitar ainda mais o entendimento: funcionários, manutenção, consumo (água, luz, telefone, Internet), material de consumo, administrativos e despesas diversas.
Para melhorar sua organização como síndico, sugerimos que você utilize uma planilha de prestação de contas do condomínio. Assim você pode compartilhá-la com os condôminos - que têm o direito de ter esse acesso.
Não esqueça de informar aos moradores que as pastas relativas à prestação de contas estarão disponíveis na administração do prédio.
Caso haja críticas ou reclamações, analise cada comentário e, se realmente fizerem sentido, busque formas de trazer soluções. Do contrário, argumente com clareza e pontualidade. A ideia é atender as necessidades do público para que a pasta de prestação de contas seja aprovada.
Por último, esclarecemos outras dúvidas bem comuns sobre esse assunto:
Sim.. Como falamos anteriormente, o síndico é o responsável pela prestação de contas durante a assembleia geral. No entanto, isso não significa que todo o desenvolvimento e estruturação do processo devem ser feitos só por ele.
A empresa administradora do condomínio - caso haja alguma -, o subsíndico e até mesmo os condôminos podem ajudar na organização dessa documentação.
A prestação de contas em condomínio normalmente deve acontecer todo mês, mas isso pode variar conforme a lei do condomínio. Esses regimentos internos podem, inclusive, autorizar que a prestação de contas seja realizada apenas em assembleia geral ou, então, durante situações extraordinárias.
De qualquer forma, mais uma vez, vale a pena consultar as leis federais: o Art. 1.348 do Código Civil brasileiro estabelece que o síndico é obrigado a prestar contas à assembleia anualmente e quando exigido. Desse modo, os condôminos têm direito de pedir para conferir as contas do condomínio, sempre que julgarem necessário.
Caso o síndico não convoque a assembleia de condomínio para apresentar a prestação de contas dentro do prazo determinado, é permitido que os próprios moradores convoquem uma assembleia, a partir de um abaixo-assinado com a assinatura de pelo menos um quarto dos condôminos, conforme determina o Art. 1.350.
Ter o suporte de uma empresa administradora de condomínios pode facilitar muito, não apenas na prestação de contas em condomínio, mas em uma série de atividades relacionadas à gestão do empreendimento.
A administradora gerencia todas as demandas administrativas, jurídicas e financeiras do condomínio, sendo responsável por todas aquelas questões burocráticas e típicas da gestão, incluindo a cobrança dos inadimplentes, por exemplo.
Esse apoio que o síndico pode ter é um grande ganho para a sua atuação, exercendo suas atividades em parceria com a administradora, em um trabalho colaborativo. Assim, é possível otimizar mais o tempo e focar em outras tarefas.
Em Gravataí e região metropolitana de Porto Alegre, a Imobiliária Pessato oferece esse serviço de Administração de Condomínios.
Clique aqui e entre em contato para atendermos às suas necessidades com qualidade e experiência. Atuamos há 60 anos no mercado imobiliário, com foco na satisfação dos síndicos e condôminos.