Contrato, Escritura e Matrícula do Imóvel: Qual a Diferença?

Uma dúvida muito comum entre as pessoas que compram e vendem imóvel é esta: qual a diferença entre contrato, matrícula e escritura? Apesar de poder parecer confuso à primeira vista, a existência de cada um desses documentos é fundamental para a validação e segurança do processo de compra e venda do imóvel.

Você sabia, por exemplo, que existe uma ordem correta a ser seguida na confecção desses registros? E que a escritura só garante a transferência do imóvel se for reconhecida em cartório? 

Portanto, entender a função e utilidade de cada documento é muito importante para quem está envolvido nessa negociação. Para facilitar a sua compreensão, a Imobiliária Pessato explica a seguir o que de fato são o contrato, a escritura e a matrícula do imóvel. Assim, você pode entender as diferenças entre eles:

 

Diferença entre Contrato, Escritura e Matrícula do Imóvel

 

Antes de entrarmos nos detalhes que fazem esses documentos divergirem entre si, vamos pontuar rapidamente o que eles têm em comum: tanto o contrato, quanto a escritura, são elementos insubstituíveis e obrigatórios, assim como a matrícula do imóvel. Portanto, ter apenas um ou dois não irá garantir o respaldo legal da compra do imóvel.

Da mesma forma, tenha em mente que cada um desses registros tem custos para serem confeccionados, com valores que variam de região para região. 

Dito isso, acompanhe abaixo as particularidades dos documentos citados para compreender suas diferenças. Vamos seguir a ordem:

 

Contrato de Compra e Venda do Imóvel

 

Esse é o primeiro documento oficial a ser redigido, quando o comprador e o vendedor acertarem a negociação do imóvel. Antes disso, no entanto, vale lembrar que o cliente precisa assinar a proposta de aquisição, que basicamente é um cadastro onde consta a descrição do imóvel, incluindo seu valor e as condições de pagamento.

Com o acordo firmado entre ambos – comprador e vendedor – pode-se dar início à confecção do Contrato de Compra e Venda, que deve contar com as respectivas assinaturas.

Esse documento é a etapa inicial para formalizar a transação, servindo, também, para fazer cumprir os acordos estabelecidos, aplicando as devidas penalidades em caso de descumprimento. 

Portanto, o contrato deve ser redigido com muita atenção e cuidado. Apesar de haver uma minuta padrão, é indicado que ele seja redigido por um advogado especializado na área.

 

Veja abaixo as informações de praxe que devem constar nesse documento:

 

  • Dados pessoais dos envolvidos: nome completo, data de nascimento, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço e nacionalidade;

  • Informações sobre o imóvel: descrição em detalhes, endereço, confrontações, matrícula, IPTU – ou ITR, caso seja rural;

  • Forma de pagamento: condições detalhadas, conta e agência bancária, etc;

  • Corretagem: valor a ser pago pelo serviço, bem como quem irá pagar e a forma de pagamento;

  • Penalidades: multas e sanções por desistência, atraso no pagamento, etc;

 

Escritura do Imóvel

 

Após o Contrato de Compra e Venda ser assinado, chegamos à etapa da escritura. Para dar início a esse processo, o contrato deve ser levado ao Cartório de Notas, pois é lá que a Escritura de Compra e Venda é preparada e ficará registrada. 

Esse é um ato lavrado que oficializa a transmissão de bens, atestando que uma parte vendeu o imóvel para a outra. 

 

Junto ao contrato, o escrivão costuma solicitar outros documentos, unindo todas as informações para ter a devida confirmação e a escritura ser lavrada.

 

Dessa forma, podemos dizer que a escritura foi criada para tornar válido esse acordo realizado entre as partes, mas não em relação a terceiros (por isso, a importância do seu registro na matrícula – como veremos a seguir).

 

Registro de Matrícula do Imóvel

 

Sendo a última etapa da compra e venda do imóvel, a matrícula funciona como um instrumento público, onde constam todas as informações de suma importância sobre esse bem adquirido. 

Diferentemente do contrato e da escritura, nesse documento ficam registradas todas as atualizações e alterações, bem como a compra, venda, demolição, construção, inventário, nome de todos os antigos donos, entre outras informações a respeito do imóvel, proporcionando maior segurança na negociação. 

Podemos pensar na matrícula como uma certidão de nascimento muito completa, contendo esse histórico de todas as ocorrências relativas ao imóvel e identificando juridicamente sua existência.

Portanto, sem esse registro, a escritura comprova somente que o comprador pagou pela transação, mas ainda não pode ser considerado o dono, legalmente, e  não tem validade diante da Justiça. Por isso, é necessário ter o registro da escritura e sua matrícula, para garantir a propriedade definitiva do imóvel.

Embora esses documentos envolvam burocracia, mais uma vez, destacamos sobre a importância de cumprir essas obrigações. Mesmo que haja um custo de dinheiro e tempo; caso o contrato, a escritura e a matrícula não sejam realizados da maneira correta, isso pode trazer um grande prejuízo futuramente.

 

Tem alguma pergunta sobre a diferença entre o contrato, escritura e matrícula do imóvel? Aqui na Pessato, solicitamos a matrícula para agenciarmos o imóvel. Mas, fique tranquilo: esse documento é público e pode ser solicitado no registro de imóveis. 

 

Contate a Pessato para tirar as suas dúvidas. Como uma imobiliária com 60 anos de experiência no mercado, estamos à disposição para atender você.

 


Gostou? Compartilhe com seus amigos:

ATENDIMENTO