Muitas pessoas não sabem, mas o seguro de condomínio é obrigatório e possui particularidades que justificam sua importância. Assim como o seguro residencial é fundamental para a segurança da sua casa, o mesmo vale para o condomínio.
Por ser um espaço com áreas comuns de circulação e convivência, essa modalidade de seguro existe para prevenir possíveis acidentes nas edificações e também evitar grandes gastos financeiros, caso alguma fatalidade possa vir a acontecer.
Para entender melhor por que o seguro de condomínio é necessário e mais do que isso, obrigatório, a Imobiliária Pessato responde as principais dúvidas sobre esse tema:
Mesmo que você e os outros moradores do seu edifício sejam pessoas cuidadosas, não há como ter o pleno controle sobre todas as áreas do condomínio.
Imagine, por exemplo, que o botijão de gás da área gourmet exploda e danifique os apartamentos mais próximos. E agora, como resolver essa dor de cabeça?
É aí que o seguro de condomínio entra em cena, garantindo o ressarcimento por esses prejuízos e retirando essa responsabilidade do próprio condomínio, do síndico e de terceiros. Já pensou no valor dessa indenização se não houvesse o seguro? Com certeza não seria barato para consertar as paredes e pisos danificados.
Na verdade, nem há como não ter seguro. Conforme comentamos acima, o seguro condomínio é obrigatório por lei. Isso está estabelecido no artigo 1.346 do Código Civil:
“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
Outra norma que valida o seguro é o artigo 13 da Lei nº 4.591/1964:
“Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.”
Apesar disso, mesmo sendo algo imposto, é importante lembrar também que o documento deve estar em dia. Do contrário, caso não tenha sido renovado, o seguro não garante as coberturas estabelecidas em contrato.
O seguro de condomínio funciona como um objeto de proteção, promovendo a segurança das áreas comuns do empreendimento. Em prédios, por exemplo, protege toda a edificação e as áreas estruturais dos apartamentos ou salas comerciais.
Já nos condomínios de casas, protege as áreas comuns; diferente do seguro residencial, que protege especificamente o conteúdo do apartamento ou da casa.
A cobertura depende do tipo de seguro de condomínio a ser contratado. Os planos mais básicos costumam cobrir incêndio, queda de raio e aeronaves e explosões.
Mas podem ser incluídos outros adicionais para ampliar a cobertura. Por exemplo: desmoronamento total ou parcial; desastres naturais; panes elétricas; quebra de vidros; danos causados por impacto de veículos; roubo e furto de bens que pertençam ao edifício, entre outros.
Lembrando, mais uma vez: o seguro do condomínio vale apenas para as áreas comuns e estruturais, não abrangendo as unidades. Isso significa que apenas quando o sinistro acontecer nas áreas comuns e atingir a unidade é que ela receberá a devida indenização, com a cobertura garantindo somente a reparação de estruturas físicas (paredes, canos, pisos...).
O responsável pela contratação do seguro de condomínio é o síndico ou a empresa administradora.
Portanto, não pense duas vezes quando o assunto é segurança. Contratar um seguro de condomínio é indispensável para a proteção do seu prédio e para cumprir o que a lei estabelece.
Nessa horas é importante que o síndico busque uma corretora de confiança para agilizar esse processo.
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