Compra conjunta de imóvel: O que é, como funciona o contrato e quais são os riscos?

 

 

Você tem interesse na compra conjunta de imóvel? Essa é uma prática muito comum no Brasil, considerando que adquirir uma casa ou apartamento com outra(s) pessoa(s) é possível e está estabelecido em lei.

Conquistar o imóvel próprio é um dos maiores sonhos da maioria das pessoas, e assim fica mais fácil realizar esse desejo, já que nem sempre é possível dar conta de todas as despesas desse bem de forma individual. Dessa forma, a compra conjunta torna-se uma solução para somar rendimentos e comprovar a capacidade de pagamento. 

Essa modalidade é procurada principalmente por casais que pretendem viver juntos e compartilhar a casa própria. Mas você sabia que essa forma de aquisição não é exclusiva para pessoas casadas ou que estão em algum relacionamento? 

Para te explicar as principais dúvidas que envolvem a compra conjunta de imóveis, a Pessato responde a seguir as perguntas mais comuns sobre esse assunto. Assim, você entende melhor como funciona essa modalidade. Acompanhe a seguir:

 

O que é compra conjunta de imóvel

 

A compra conjunta de imóvel é caracterizada pela união de recursos de duas ou mais pessoas para a aquisição de uma casa ou apartamento. Para que isso se concretize, a transação pode ser feita à vista, através de financiamento imobiliário ou por outras alternativas.

Tenha em mente que ambas as pessoas envolvidas são consideradas donas do imóvel, considerando que o contrato de compra e venda e a escritura estarão no nome de todos os participantes do acordo. Com isso, os envolvidos compartilham os direitos e deveres de proprietários.



Compra conjunta de imóvel: Como funciona 

 

Explicando melhor como acontece esse processo, é importante lembrar que, assim como os benefícios e obrigações da propriedade são divididos, ambas as partes devem se comprometer a contribuir para o pagamento da aquisição. 

Isso inclui a quitação de todas as contas, impostos e taxas da propriedade, de acordo com a proporção de suas partes, independente do imóvel ter sido comprado à vista ou financiado. Todas essas informações detalhadas irão constar no documento que comprova essa parceria na aquisição. 

 

Contrato de Compra conjunta de imóvel 

 

Conforme explicamos anteriormente, é esse documento que irá pontuar os nomes dos compradores, além de estabelecer o percentual de posse de cada parte envolvida – a divisão não precisa ser de necessariamente 50% para cada um. 

Aliás, você sabia que a compra conjunta pode ter mais de duas pessoas? A seguir, comentamos essa questão.

O que é mais importante levar em consideração é que todas essas informações precisam constar de maneira clara no contrato de compra conjunta, evitando dúvidas e possíveis problemas futuros. 

Após a confecção do contrato, as pessoas que realizaram a transação em conjunto terão a condição de proprietários averbada na matrícula do imóvel, assim como estabelecida na escritura definitiva do bem.

 

Apenas casais podem fazer compra conjunta de imóvel?

 

Já havíamos comentado isso no início do artigo e agora explicamos melhor. Apesar da compra conjunta do imóvel ser uma modalidade comumente buscada por casais, esse tipo de compra não é exclusiva a esse público. 

Essa opção engloba outros possíveis participantes, como filhos, irmãos, pais e até mesmo pessoas sem vínculos familiares – desde que tenham renda suficiente para ter o crédito aprovado, é claro.

 

Leia também: Passo a passo de como conseguir aprovação de Financiamento Imobiliário 

 

Para os casais que não pretendem casar ou ainda não formalizaram o casamento, ter o registro de união estável pode facilitar as possibilidades de adquirir o imóvel em conjunto. 

 

Mas como a compra conjunta acontece durante o casamento ou união estável?

 

A compra conjunta de imóvel segue regras bastante parecidas na vigência de casamento ou união estável. Em ambos os contextos, os compradores são coproprietários nessa aquisição. Dessa forma, caso ocorra o término da união, os dois terão partes iguais do imóvel.

Isso significa que metade do bem pertencerá a cada um, salvo se um dos companheiros tiver adquirido parte maior, conforme comentamos anteriormente. 

Caso esse percentual não for registrado no contrato, a lei entende que a propriedade pertence na mesma proporção a ambos, ou seja, 50% para cada lado, a não ser nas uniões onde está estabelecido outro regime de comunhão de bens.

 

Cuidado para os riscos da Compra conjunta de imóvel

 

Embora haja muitas vantagens, como, principalmente, economia e agilidade na aquisição de um imóvel em conjunto, é importante ter cuidado para evitar alguns riscos desse formato de compra. 

Além de ter o contrato como guia, ficar atento a outros pontos pode fazer toda a diferença para você se sentir mais seguro nessa etapa de aquisição. 

Por exemplo: escolha bem as pessoas envolvidas na compra, pois o imóvel é diretamente afetado pelas ações dos seus proprietários. Se algum dos compradores possuir ou adquirir débitos ou cobranças judiciais, suas pendências podem atingir o imóvel, resultando até mesmo na penhora do bem.

Em casos de composição de renda feita por pais e filhos, é preciso um cuidado especial. Considere a partilha do bem, ou seja: o interessado não será o único proprietário. Se você é um dos filhos, seguindo as normas da sucessão hereditária, tenha em mente que todos os seus irmãos também terão direito ao imóvel, pois ele também está no nome dos pais. 

 

Lembrar sempre que o bem adquirido será compartilhado de todas as formas, tanto em seu pagamento e deveres, quanto em seus direitos e benefícios, é ter consciência sobre os possíveis riscos e cuidar para evitá-los.

 

Compra conjunta de imóvel com a Pessato

 

Se você ainda tem alguma dúvida ou se interessa em comprar um imóvel de forma conjunta em Gravataí/RS ou região, entre em contato com a Imobiliária Pessato para orientarmos você.

 

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